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segunda-feira, 7 de junho de 2010

RESUMO DA LEI Nº 4.680, DE 18 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sobre o exercício da profissão sobre o exercício da Publicitários e de agenciador de propaganda Lei de nº 4.680 de 18 de julho de 1965 onde foi sancionado pelo presidente da republica, sete meses depois o decreto nº 57.640 de 1º de fevereiro de 1966 foi regulamentado a execução da lei 4.680, nós estudantes de Comunicação da UcSal desconhecíamos esta lei até a aula anterior do dia 27.05.10. É uma lei velha com 45 anos, que necessita ser revista, abordada e reformulada.

A publicidade é uma ciência tanto quando a medicina, direito, enfermagem, engenharia entre outros que absorve uma gama de conhecimento para seu planejamento, produção e execução. Por trás de toda uma campanha publicitária existe uma teoria que é indispensável para o resultado final, que se adquire na graduação.

Com o fácil acesso e os avanços tecnológico de software de criação como; photoshop, corel drow, illustrator, etc é comum ouvi dizer que qualquer um que saiba manuseai esses programas podem “ser e estar como publicitário” ocupando uma cadeira de diretor de arte e criação. O domínio dessas ferramentas é necessária para o bom desenvolvimento de uma campanha, porem ela por si não é suficiente para denominar um técnico como publicitários.

O técnico como o próprio nome já diz, conhecem técnicas na qual não se comparam ao estudo científico que de adquire em 4 anos de curso em uma universidade. A classe publicitária necessita de apoio dela que conceda direitos e deveres, que fiscalize tanto os profissionais graduados quanto os aventureiros que realizam trabalhos sem embasamento teórico, pesquisa, planejamento. A intenção de um conselho é que se cobre ética e respeito, até mesmo para que a classe não mais seja afetada por escândalos e corrupção ou qualquer outra coisa que denigre a imagem de nossa profissão e dois profissionais.

Segundo a Coluna de Isadora Sabino (Publicitária e pós graduada em Comunicação Publicana PU de Minas Gerais, em abril de 2006, o Senado discutiu, em audiência pública, o projeto de lei que regulamenta a profissão de publicitário e contou com participações de representantes do mercado. Entre outras medidas, este projeto prevê a exigência de diploma de publicitário para profissionais que trabalham em agências de propaganda. Na ocasião, o projeto contou com o apoio do presidente da APP (Associação dos Profissionais de Propaganda), André Porto Alegre. Ele alegou que a regulamentação promoveria uma maior integração entre o mercado e as faculdades. Assim como André, o representante da Executiva Nacional dos Estudantes em Comunicação Social, Danilo Silvestre, posicionou-se a favor da medida. Para ele, a regulamentação poderá garantir direitos trabalhistas aos profissionais e sua inserção no mercado formal, com assinatura de carteira de trabalho. Por outro lado, o diretor da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), José Roberto Penteado, argumentou contra a regulamentação. O autor do projeto, na época, o Senador Leonel Pavan (PSDB/SC), hoje vice-governador de Santa Catarina, decidiu ampliar a discussão na sociedade e realizar novas audiências públicas nos meses seguintes daquele ano, com especialistas de dentro e de fora do setor, para que se possa chegar a uma posição mais conciliatória a respeito do assunto. Estamos chegando em junho de 2010 e as negociações não tiveram nenhum avanço!

Depois de tanta descoberta iremos promover junto ao CA de Comunicação, uma Semana do Conhecimento da Profissão na Universidade Católica do Salvador (UcSal) com o objetivo

de divulgar esta lei, discutir com profissionais e estudantes para estabelecer uma união da classe em prol do respeito, direitos e deveres previsto por lei.

Em sumo, pode-se dizer que a Lei 4680 proporciona a liberação da execução de qualquer indivíduo ainda que não esteja habilitado na função de publicitário, carregar esse ônus caso este esteja exercendo a função. Desfavorecendo desta forma os profissionais formados e o que galgarão o nível superior através de um investimento financeiro em universidades, desvalorizando o curso e aumentando de forma desfavorável o mercado competitivo para estes profissionais.

No artigo 5º onde compreende-se por propaganda qualquer forma remunerada de difusão de idéias, mercadorias ou serviços, por parte de um anunciante identificado, podemos dizer que a compreensão por propaganda perpassa os limites de simples difusão de idéias; uma vez que a propaganda segue etapas todas elas baseadas no campo da ciência, do conhecimento em busca de sinergia do princípio ao fim de uma peça publicitária. A propaganda vai além da arte, ela passeia pelo campo do conhecimento específico. É uma atividade que se caracteriza pela interdisciplinaridade e pela preocupação com a eficácia em suas atividades. Considerando que a propaganda é específica, de caráter técnico, atual, contemporânea, particular, e deve, portanto, para ser estudada e discutida, contar com o apoio de profissionais da área, profissionais atualizados, e graduados especificamente.

Antonio Gerson

Karla Teixeira

Luisinho Telles

(Publicitários de Elite)

3 comentários:

Unknown disse...

é um absurdo com não só a publicidade, mas todas as áreas de comunicação não são levadas a sério! Uma falta de respeito com quem passa 4, 5 anos dentro de uma faculdade e perde lugar no mercado de trabalho pra alguém que desconhece a teoria. é um desrrespeito com a população, assim como tb com os estudantes de comunicação e publicitarios formados. Se a ciencia é desprezada nessa profissão... que seja tb desprezada na medicina, direito, odonto... Comunicação não é mais importante, mas é tão quanto outras áreas!

Anônimo disse...

Para ser um bom publicitário, antes de um diploma, é preciso saber bem a língua portuguesa.

Unknown disse...

/\ Invejoso idiota.
Parabéns pelo trabalho de vocês. Precisava pra me basear em uma pesquisa que preciso fazer e compreendi bem melhor lendo por aqui. Boa sorte pra vocês!

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