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quarta-feira, 30 de junho de 2010
A COMUNICAÇÃO CONVERGENTE E OS MITOS DA NOVA TECNOLOGIA
Fonte: Portal da Propaganda
Postagem: Luisinho Telles - Publicitários de Elite
sexta-feira, 18 de junho de 2010
Cursos Superior de Publicidade e Propaganda em Salvador
R. João Varela 184, Itaigara
CEP 41815-070 – Salvador / BA
(71) 3358-1688
http://www.coc.com.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2002)
Faculdade da Cidade do Salvador (FCS)
Praça da Inglaterra 2, Comércio
CEP 40015-140 – Salvador / BA
(71) 3254-6011
http://www.faculdadedacidade.edu.br/
>>Comunicação Social com Hab. Publicidade e Propaganda (desde 2004)
Faculdade Vasco da Gama
Av. Vasco da Gama 2787 A, Vasco da Gama
CEP 40240-090 - Salvador / BA
(71) 3261-1658
http://www.faculdadevascodagama.com.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda
Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC)
Av. Luis Viana Filho s/n - Paralela
CEP 41730-040 - Salvador / BA
(71) 3281-8000
http://www.ftc.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2001)
Faculdade Hélio Rocha (FHR)
Av. Fernando Menezes de Goes 570, Pituba
CEP 41820-035 – Salvador / BA
(71) 2101-5000
http://www.heliorocha.com.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2001)
Faculdades Integrada da Bahia (FIB)
R. Dr. Jose Peroba 149 Centro Empresarial Eldorado Sl 302, Stiep
CEP 41770-790 – Salvador / BA
(71) 2107-8146
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>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2001)
Faculdade Isaac Newton (FACINE)
Rua dos Xavantes 97, Edf. Termax Center - Rio Vermelho
CEP 41940-660 – Salvador / BA
(71) 3434-6264
http://www.isaacnewton.edu.br/
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Faculdade Social da Bahia (FSBA)
Av. Oceânica 2717, Ondina
CEP 40170-010 – Salvador / BA
(71) 4009-2840
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>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2002)
UNIJORGE - Centro Universitário Jorge Amado
Av Luis Viana 6775, Paralela
CEP 41745-130 – Salvador / BA
(71) 3206-8004
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>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2002)
Faculdade Unime (UNIME)
Av. Luis Tarquino 600, Centro
CEP 42700-000 - Lauro de Freitas / BA
(71) 3378-8900
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>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2002)
Instituto Bahiano de Ensino Superior (IBES)
R. Luiz Portela da Silva, 628, Itaigara
CEP 41815-290 – Salvador / BA
(71) 3353-6350
http://www.ibes.edu.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2003)
Universidade Católica de Salvador (UCSAL)
Praça Ana Nery s/n, Largo da Palma
CEP 40400-000 – Salvador / BA
(71) 3224-7712
http://www.ucsal.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 1991)
UNIVERSIDADE DE SALVADOR (UNIFACS)
R. Dr. José Peroba 251 Ed. Civil Empresarial, Stiep
CEP 41770-235 – Salvador / BA
(71) 3206-6754
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>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda
FACULDADE DE CIENCIAS E CULTURA (FCCB)
Av. Vasco da Gama 2787 A
CEP 40240-090 – Salvador / BA
(71) 3261-1658
http://www.faculdadevascodagama.com.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2006)
O Direito Autoral na Propaganda
Este sem dúvida é um dos temas do Direito mais relacionados com a Publicidade, tendo em vista que os trabalhos elaborados pelos profissionais da área de Criação são fundamentais para o sucesso de uma campanha.
E quando se fala em criação, é possível também falar dos direitos daquele que cria o trabalho. Aqui procurarei dar uma pequena explicação sobre o assunto.
De início é importante situar a matéria. O Direito Autoral, junto com a Propriedade Industrial, que trata das marcas e patentes, é ramo da Propriedade Intelectual, tratado na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
A criação de uma peça publicitária pode ocorrer em co-autoria, ou seja, quando realizada por dois ou mais autores, ou coletivamente, quando a criação ocorre por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física, ou jurídica.
Normalmente nas agências de publicidade as criações ocorrem de uma destas duas maneiras. Sendo assim, em regra, determinada peça publicitária tem como autores a agência juntamente com os pessoas que participaram de sua criação.
Tal situação é possível já que o artigo 11 da Lei do Direito Autoral permite que pessoa jurídica também seja autora de um trabalho, desde que tenha iniciado, organizado, ou assumido a responsabilidade de tal projeto.
Assim, o publicitário que criou a peça, mesmo que empregado da Agência de Publicidade, pode colocar o trabalho elaborado em seu portfólio, já que, juntamente com a empresa, é autor da obra.
O Direito Autoral ainda divide-se em direitos morais e direitos patrimoniais do autor da obra, no caso, a criação publicitária.
Os direitos morais, chamados brilhantemente pelo Ilustríssimo Roberto Schultz em sua obra O publicitário Legal, de “Direitos de Atribuição de Autoria”, seriam nada mais do que a prerrogativa do criador da peça publicitária de ser reconhecido como autor da obra. A Lei inclui nessa vertente outros direitos do autor, como por exemplo ter acesso a um exemplar único da obra que criou, ou até de retirar de circulação a peça publicada.
Importante citar que os direitos morais do autor da obra publicitária para sempre permanecerão sob seu domínio, podendo fazer uso desta atribuição a qualquer período de sua vida.
Já os direitos patrimoniais seriam o uso econômico da obra publicitária sob qualquer aspecto, como por exemplo sua veiculação, ou até a sua tradução para outro idioma. Em outras palavras, a sua principal finalidade.
Tal direito pode ser cedido para que terceiro utilize ou veicule a obra. Um exemplo de cessão ocorre quando um autor permite a utilização de sua música em determinada propaganda, ou quando cria um jingle e cede o seu uso.
O Autor da peça publicitária pode abrir mão do direito patrimonial se assim concordar em sua cessão. No entanto nunca perderá o direito de ter a autoria da peça atribuída a si, o direito moral da criação publicitária.
O CONAR trata sobre o direito autoral na propaganda nos artigos 38 a 43 de seu Código, que aborda dentre outros assuntos as proibições ao uso desrespeitoso de música folclórica, ou do símbolo oficial do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. No entanto o mais importante a destacar com certeza é a condenação aos anúncios que façam uso de plágio ou da imagem de uma pessoa sem autorização.
Portanto, os aspectos do Direito Autoral estão sempre ocorrendo dentro da Publicidade, seja quando alguém cria uma peça publicitária, ou cede o uso desta para que outro a veicule.
Texto de Raul (advogado formado pela Universidade Paulista e pós-graduando. Atualmente está se atualizando em Direito Publicitário).
Atual Legislação do Estágio
Obs.: Contratos emitidos e assinados até 25/09/2008 permanecem regidos pela Legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.
1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
2) Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3. A nova Legislação do estágio também não prevê 13º salário;
3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
4) A remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;
5) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários;
6) O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser compatível com os valores de mercado;
7) Um Supervisor de Estágio poderá supervisionar até dez Estagiários;
8) A Legislação estabelece - exclusivamente para Estagiários de nível médio regular, 2º grau (colegial) - a proporcionalidade de contratações descrita abaixo:
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco)estagiários;
IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
terça-feira, 15 de junho de 2010
Estágio Sem Fronteiras
E
- Estar a um ou dois anos da conclusão do curso superior.
- Rendimento acadêmico superior.
- Conhecimentos avançados em Inglês e Informática.
PUBLICITÁRIOS DE ELITE - BRASIL HEXA CAMPEÃO
UMA LONGA VIAGEM DE MILHAS COMEÇA COM O MOVIMENTO
DE UM
PÉ
Gente! Muita gente, mais de cento e noventa milhões de pessoas, com sede, muita sede, sol, suor e guaraná antártica, para comemorar, ou..., simplesmente matar a sede; sede de gol, sede de emoção, raça, sede de paixão. Neste momento a África do Sul é o pais do futebol, é o pais da copa; o homem que não veste mais só preto, está com apito na mão, dar-se inicio a partida, nossos guerreiros pronto para iniciar juntos. Eu, você, nós, vós, eles, todos..., todos nessa corrente de emoção. O futebol que não é da Antártida, mais é uma paixão nacional, o Brasil pára diante da telinha, pipoca e guaraná antártica para ver e comemorar, nossos craques dá um show de bola. Brasil: eu, você, nós, vós, eles, telinha, pipoca e guaraná todos no só coração.
A bola vai rolar. Cidade vazia. Olhos, ouvidos e corações plugados na TV. Chegou a hora da verdade. A hora de ver os meninos do Brasil virarem gigantes da bola desse Brasil gigante por natureza, o desáfio agora está nas quatro linhas. São 630 minutos de concentração, energia, euforia, alegria, tensão, medo, palpitação, gol, explosão. O pé que deu o movimento numa viagem de milhas, trás na mão o troféu; Viagem nessa emoção, Guaraná Antártica de um Brasil Hexa Campeão.
Antonio Gerson
Luis Telles
Publicitário de Elite
PUBLICITÁRIOS DE ELITE - É HEXA BRASIL
sexta-feira, 11 de junho de 2010
DANILO SALES - PUBLICITÁRIO DE ELITE
quarta-feira, 9 de junho de 2010
Oficina de produção em Moda e Figurino para TV, cinema, teatro e publicidade
Conheça detalhes do ciclo exclusivo de Moda e Figurino para Teatro, Cinema, TV e Publicidade, ministrados por Diana Moreira e Tâmara Woolf, pela Trespontos, nos próximos dia 11 e 18/06.
Oficina de Produção de Figurino para Cinema - 11/06 (08 às 12 horas) Conteúdo Características/ oportunidades do mercado de produção de figurino em cinema e o
perfil e a formação do produtor de figurino; Como elaborar uma apresentação
profissional e entrar no mercado de trabalho;
Ferramentas e técnicas de produção: do briefing aos resultados finais;
Integração com a direção de arte, a pesquisa e o planejamento de produção;
Contato com fornecedores, busca em acervos e produção própria de peças;
O suporte na execução da produção, desprodução e construção de acervo. Prática: Após compreender o processo de produção em cinema, através de casos práticos, os
participantes serão convidados a elaborar propostas de figurino para personagens de cinema.
Oficina de Produção de Figurino para Teatro - 11/06 (14 às 18 horas)
Conteúdo Características e oportunidades do mercado de produção de figurino em teatro e o perfil e formação do produtor de moda;
Como elaborar uma apresentação profissional e entrar no mercado de trabalho; Ferramentas e técnicas de produção, do briefing à entrega de resultados: briefing e integração com a direção do espetáculo e cenografia, pesquisa e planejamento de produção;
O contato com fornecedores e busca em acervos;
A a produção própria de peças, a apresentação dos resultados, o suporte na execução da
produção;
A desprodução e construção de acervo.
Prática: Após compreender o processo de produção em teatro, através de casos práticos, os participantes serão convidados a elaborar propostas de figurino para personagens de teatro.
Oficina de Produção de Moda para Publicidade- 18/06 (08 às 12 horas) Conteúdo
Características e oportunidades do mercado de produção de moda em publicidade e propaganda;
Perfil e formação do produtor de moda;
Como elaborar uma apresentação profissional e entrar no mercado de trabalho;
Ferramentas e técnicas de produção, do briefing à entrega de resultados: briefing e integração com a direção de cena e direção de arte, pesquisa e planejamento de produção;
Contato com fornecedores e busca em acervos, a produção própria de peças, a apresentação dos resultados, o suporte na execução da produção;
A desprodução e construção de acervo.
Prática: Após compreender o processo de produção em publicidade, através de casos práticos, os participantes serão convidados a elaborar uma proposta de produção de moda para VTs publicitários.
Oficina de Produção de Moda para TV- 18/06 (14 às 18 horas) Conteúdo Características e oportunidades do mercado de produção de moda em TV;
Perfil e formação do produtor de moda em programas de TV;
Como elaborar uma apresentação profissional e entrar no mercado de trabalho;
Ferramentas e técnicas de produção, do briefing à entrega de resultados: briefing e integração com a direção de arte, pesquisa e planejamento de produção, contato com fornecedores e busca em acervos;
A produção própria de peças, a apresentação dos resultados, o suporte na execução da produção;
A desprodução e construção de acervo.
Prática: Após compreender o processo de produção em TV, através de casos práticos, os
participantes serão convidados a elaborar uma proposta de produção de moda para um
programa de TV.
Informações gerais:
Data: 11 e 18/06
Investimento: R$70,00 (cada oficina)
Condições: Apenas pelo site: cartão, boleto ou depósito. Parcelamos em até 4x (sem juros) nocartão!
Local: Edf. Ômega Empresarial, Tancredo Neves (Caminho das Árvores)
Atenção: o ciclo é composA inscrição deve ser feita em cada oficina do seu interesse. As vagas são limitadas. Não aceitamos inscrições no dia do evento. Antecipe-se e garanta a suainscrição.
Para maiores informações, entre em contato: (71) 8880-0078; por e-mail:
contato@trespontosparavoce.com
Se preferir, agende uma visita ao nosso escritório na Av. Tancredo Neves, Edf. Ômega
Empresarial (Sobreloja)
Nalin Lena - Publicitária de Elite
terça-feira, 8 de junho de 2010
A MASCARA
É uma receita , logo abaixo os ingredientes: 1. Um melão 2. Uma banda de laranja 3. Uma fatia de kiwi 4. Meia banda de pêssego 5. Uma uva 6. Uma fatia de cenoura 7. Massa farfalle 8. Um cogumelo Você recebeu através de um e-mail essa receita com as seguintes pergunta: Você sabe que relação tem esses produtos e publicitários de elite? Não? E com a publicidade? Você não sabe? O que representa cada ingrediente desse já citado? Estamos falando de alimentos!!? São produtos que consumimos no dia à dia, sem ao menos, precisar de propaganda. Ou será que precisamos Propagandear, deixa-lo publico, para que seja consumido? Agora você que acessou nosso blog pode responder!?? Responda… queremos saber que relação tem? Será que você sabe? Essa pergunta já está na web, queremos saber se você é capaz de responder. Uma cabeça de Melão e todos esses produtos X Publicidade, esxiste alguma relação entre eles?? O bom disso tudo é que, além, da máscara você pode fazer uma execelente salada. Seja criativo, use e abuse do seu talento! A Publicidade agradece. Antonio Gerson 7188093943/40096690
segunda-feira, 7 de junho de 2010
RESUMO DA LEI Nº 4.680, DE 18 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sobre o exercício da profissão sobre o exercício da Publicitários e de agenciador de propaganda Lei de nº 4.680 de 18 de julho de 1965 onde foi sancionado pelo presidente da republica, sete meses depois o decreto nº 57.640 de 1º de fevereiro de 1966 foi regulamentado a execução da lei 4.680, nós estudantes de Comunicação da UcSal desconhecíamos esta lei até a aula anterior do dia 27.05.10. É uma lei velha com 45 anos, que necessita ser revista, abordada e reformulada.
A publicidade é uma ciência tanto quando a medicina, direito, enfermagem, engenharia entre outros que absorve uma gama de conhecimento para seu planejamento, produção e execução. Por trás de toda uma campanha publicitária existe uma teoria que é indispensável para o resultado final, que se adquire na graduação.
Com o fácil acesso e os avanços tecnológico de software de criação como; photoshop, corel drow, illustrator, etc é comum ouvi dizer que qualquer um que saiba manuseai esses programas podem “ser e estar como publicitário” ocupando uma cadeira de diretor de arte e criação. O domínio dessas ferramentas é necessária para o bom desenvolvimento de uma campanha, porem ela por si não é suficiente para denominar um técnico como publicitários.
O técnico como o próprio nome já diz, conhecem técnicas na qual não se comparam ao estudo científico que de adquire em 4 anos de curso em uma universidade. A classe publicitária necessita de apoio dela que conceda direitos e deveres, que fiscalize tanto os profissionais graduados quanto os aventureiros que realizam trabalhos sem embasamento teórico, pesquisa, planejamento. A intenção de um conselho é que se cobre ética e respeito, até mesmo para que a classe não mais seja afetada por escândalos e corrupção ou qualquer outra coisa que denigre a imagem de nossa profissão e dois profissionais.
Segundo a Coluna de Isadora Sabino (Publicitária e pós graduada em Comunicação Publicana PU de Minas Gerais, em abril de 2006, o Senado discutiu, em audiência pública, o projeto de lei que regulamenta a profissão de publicitário e contou com participações de representantes do mercado. Entre outras medidas, este projeto prevê a exigência de diploma de publicitário para profissionais que trabalham em agências de propaganda. Na ocasião, o projeto contou com o apoio do presidente da APP (Associação dos Profissionais de Propaganda), André Porto Alegre. Ele alegou que a regulamentação promoveria uma maior integração entre o mercado e as faculdades. Assim como André, o representante da Executiva Nacional dos Estudantes em Comunicação Social, Danilo Silvestre, posicionou-se a favor da medida. Para ele, a regulamentação poderá garantir direitos trabalhistas aos profissionais e sua inserção no mercado formal, com assinatura de carteira de trabalho. Por outro lado, o diretor da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), José Roberto Penteado, argumentou contra a regulamentação. O autor do projeto, na época, o Senador Leonel Pavan (PSDB/SC), hoje vice-governador de Santa Catarina, decidiu ampliar a discussão na sociedade e realizar novas audiências públicas nos meses seguintes daquele ano, com especialistas de dentro e de fora do setor, para que se possa chegar a uma posição mais conciliatória a respeito do assunto. Estamos chegando em junho de 2010 e as negociações não tiveram nenhum avanço!
Depois de tanta descoberta iremos promover junto ao CA de Comunicação, uma Semana do Conhecimento da Profissão na Universidade Católica do Salvador (UcSal) com o objetivo
de divulgar esta lei, discutir com profissionais e estudantes para estabelecer uma união da classe em prol do respeito, direitos e deveres previsto por lei.
Em sumo, pode-se dizer que a Lei 4680 proporciona a liberação da execução de qualquer indivíduo ainda que não esteja habilitado na função de publicitário, carregar esse ônus caso este esteja exercendo a função. Desfavorecendo desta forma os profissionais formados e o que galgarão o nível superior através de um investimento financeiro em universidades, desvalorizando o curso e aumentando de forma desfavorável o mercado competitivo para estes profissionais.
No artigo 5º onde compreende-se por propaganda qualquer forma remunerada de difusão de idéias, mercadorias ou serviços, por parte de um anunciante identificado, podemos dizer que a compreensão por propaganda perpassa os limites de simples difusão de idéias; uma vez que a propaganda segue etapas todas elas baseadas no campo da ciência, do conhecimento em busca de sinergia do princípio ao fim de uma peça publicitária. A propaganda vai além da arte, ela passeia pelo campo do conhecimento específico. É uma atividade que se caracteriza pela interdisciplinaridade e pela preocupação com a eficácia em suas atividades. Considerando que a propaganda é específica, de caráter técnico, atual, contemporânea, particular, e deve, portanto, para ser estudada e discutida, contar com o apoio de profissionais da área, profissionais atualizados, e graduados especificamente.