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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

A PUBLICIDADE E A PROTEÇÃO DA CRIANÇA SEGUNDO CRITÉRIOS DA ABAP

Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) divulgou nesta sexta-feira, 27 de agosto, carta que detalha os principais posicionamentos da entidade a respeito da publicidade voltada ao público infantil. O documento defende a proteção da criança por meio do uso responsável e criterioso da publicidade, da resistência às proibições incondicionais à atividade, da educação e do estímulo a práticas saudáveis com o apoio de campanhas publicitárias. O texto foi apresentado durante a Reunião Nacional da Abap em Fortaleza, em que estiveram presentes a diretoria nacional e conselho diretor da entidade, motivo pelo qual foi denominado como Carta de Fortaleza. Segue a íntegra do documento original, encaminhado pela empresa de assessoria de imprensa que acompanha o evento in loco, a Marka Comunicação e Estratégia.

CARTA DE FORTALEZA

A ABAP, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, DIANTE DA DISSEMINAÇÃO DE CONCEITOS, ORIUNDOS DE SETORES PONTUAIS, PORÉM MOVIDOS POR UMA DETERMINAÇÃO AFEITA ÀS ORGANIZAÇÕES DE VOCAÇÃO ABSOLUTISTA, E QUE BUSCAM RELACIONAR A IMAGEM DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA À AMEÇAS À PROTEÇÃO CRIANÇA, DECLARA:

– QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA É UM DEVER DE TODOS, IGUALMENTE, E JULGA PRESUNÇOSA, INCONVENIENTE E DESALINHADA DOS PROPÓSITOS DE LIBERDADE E DEMOCRACIA, TODA E QUALQUER TENTATIVA DE FAZÊ-LA BANDEIRA DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE DETERMINADOS SEGMENTOS, ENTIDADES OU INDIVÍDUOS.

– QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA É TAREFA DE GRANDE RESPONSABILIDADE E DE ALTA COMPLEXIDADE E, PORTANTO, DEPLORA AS OPINIÕES SIMPLISTAS QUE PREGAM A CONTEXTUALIZAÇÃO DA PUBLICIDADE, POR DEFINIÇÃO, COMO VILÃ.

– QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA, NO QUE SE REFERE AO USO DA MÍDIA PUBLICITÁRIA, ESTÁ CONTEMPLADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NO CÓDIGO BRASILEIRO DE AURORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.

– QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA DEVE SER, NECESSARIAMENTE, OBJETO DE UM DEBATE GLOBAL PERMANENTE E INSPIRADOR DE PROPOSTAS EQUILIBRADAS, REALISTAS E EMBASADAS POR UMA PERCEPÇÃO SOCIOCULTURAL ALINHADA COM A CONTEMPORANEIDADE.

– QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA DEVE ESTAR NO FOCO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO INCUMBIDOS DE A ELA SE DIRIGIREM, RECOMENDANDO VIGOROSAMENTE O USO RESPONSÁVEL E CRITERIOSO DOS RECURSOS DA PUBLICIDADE E DE SEU INEGÁVEL PODER DE SEDUÇÃO E INFLUÊNCIA.

– QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA, NO QUE DIZ RESPEITO À PUBLICIDADE, DEVE INCLUIR A RESISTÊNCIA ÀS PROPOSTAS ALIENANTES, QUE SUGEREM PROIBIÇÕES INCONDICIONAIS, CENSURA PURA E SIMPLES E OUTRAS INICIATIVAS QUE TENHAM, COMO PRINCÍPIO, A NEGAÇÃO DA INFORMAÇÃO.

– QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA DEVE SER OBJETO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS ESPECÍFICAS DIRIGIDAS A PAIS OU RESPONSÁVEIS, EDUCADORES E À SOCIEDADE EM GERAL, ESTIMULANDO PRÁTICAS SAUDÁVEIS E ALERTANDO SOBRE RISCOS DE QUALQUER ORIGEM.

– QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA DEVE PREVER, NO CURRICULUM ESCOLAR, QUE A CRIANÇA, O QUANTO ANTES, PASSE A CONVIVER COM CONTEÚDOS QUE A FAMILIARIZEM COM OS CÓDIGOS PUBLICITÁRIOS, ESTIMULANDO SEU SENSO CRÍTICO SOBRE AS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES DA PUBLICIDADE.

– QUE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA É GARANTIDA, PRIMORDIALMENTE, PELA FAMÍLIA E PELOS SISTEMAS EDUCACIONAIS, QUE DEVEM SER PERMANENTEMENTE ENCORAJADOS A FORMAR JOVENS INTELECTUALMENTE LIVRES, APTOS A ESCOLHAS E PLENAMENTE CONSCIENTES A RESPEITO DO MUNDO EM QUE VIVEM.

Fortaleza, 27 de agosto de 2010.

Abap – Associação Brasileira de Agências de Publicidade

Fonte: Portal da Propaganda

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