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quarta-feira, 30 de junho de 2010

A COMUNICAÇÃO CONVERGENTE E OS MITOS DA NOVA TECNOLOGIA



Redes sociais não existem. Ou, melhor, existem desde sempre. Pelo menos desde que os primeiros australopitecos estabeleceram relações afetivas e conseguiram demonstrar isso de maneira objetiva, segundo códigos que puderam ser apreendidos pelo grupo e reproduzidos sistematicamente. Talvez mesmo antes, o “elo perdido” já pudesse interagir – racionalmente – com os de sua espécie e com outras entidades do mundo físico. O que não há é o advento da “rede social” enquanto decorrência do avanço tecnológico, das plataformas de troca de dados por meio dos sistemas digitais online. Esta definição, que internacionalmente consagrou o fenômeno dos espaços virtuais agregadores de pessoas (ou perfis) e que proporcionam a interação remota entre elas, é nada mais do que o exercício da capacidade humana do relacionamento, só que agora em um novo terreno midiático.
Claro que o Twitter, o Facebook, o Orkut e similares só foram possíveis por conta do amadurecimento tecnológico dos meios de comunicação. Mas o fato é que este avanço configurado no aumento do espectro de possibilidades gerado pela internet não é um acontecimento social – no sentido de exprimir o significado sociológico de relacionamento –, mas simplesmente um amplificador de uma característica inerente aos seres humanos: comunicar e estabelecer relações de reciprocidade entre si e com as coisas do mundo.
Os Twitters, Facebooks e Orkuts são, sim, as expressões mais nítidas e propositoras da realidade mais atual da convergência midiática. É aí que está a beleza e a riquíssima contribuição destas plataformas: ser o ambiente que proporciona o relacionamento humano em perspectiva multimídia, com a possibilidade de criação e reconfiguração dos discursos e da própria cultura num plano mediado em constante transformação. É o espaço da revisita, da releitura, da paráfrase de si e dos outros e o resultado da ação de muitas mãos.


Fonte: Portal da Propaganda
Postagem: Luisinho Telles - Publicitários de Elite

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Cursos Superior de Publicidade e Propaganda em Salvador

Faculdades COC (ESAMC)


R. João Varela 184, Itaigara
CEP 41815-070 – Salvador / BA
(71) 3358-1688
http://www.coc.com.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2002)

 
 
Faculdade da Cidade do Salvador (FCS)


Praça da Inglaterra 2, Comércio
CEP 40015-140 – Salvador / BA
(71) 3254-6011
http://www.faculdadedacidade.edu.br/
>>Comunicação Social com Hab. Publicidade e Propaganda (desde 2004)

 
 
Faculdade Vasco da Gama


Av. Vasco da Gama 2787 A, Vasco da Gama
CEP 40240-090 - Salvador / BA
(71) 3261-1658
http://www.faculdadevascodagama.com.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda


Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC)


Av. Luis Viana Filho s/n - Paralela
CEP 41730-040 - Salvador / BA
(71) 3281-8000
http://www.ftc.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2001)

 
Faculdade Hélio Rocha (FHR)


Av. Fernando Menezes de Goes 570, Pituba
CEP 41820-035 – Salvador / BA
(71) 2101-5000
http://www.heliorocha.com.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2001)

 
Faculdades Integrada da Bahia (FIB)


R. Dr. Jose Peroba 149 Centro Empresarial Eldorado Sl 302, Stiep
CEP 41770-790 – Salvador / BA
(71) 2107-8146
http://www.fib.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2001)


Faculdade Isaac Newton (FACINE)


Rua dos Xavantes 97, Edf. Termax Center - Rio Vermelho
CEP 41940-660 – Salvador / BA
(71) 3434-6264
http://www.isaacnewton.edu.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2004)




Faculdade Social da Bahia (FSBA)

Av. Oceânica 2717, Ondina
CEP 40170-010 – Salvador / BA
(71) 4009-2840
http://www.fsba.edu.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2002)

 
 
UNIJORGE - Centro Universitário Jorge Amado


Av Luis Viana 6775, Paralela
CEP 41745-130 – Salvador / BA
(71) 3206-8004
 http://www.unijorge.edu.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2002)



Faculdade Unime (UNIME)


Av. Luis Tarquino 600, Centro
CEP 42700-000 - Lauro de Freitas / BA
(71) 3378-8900
http://www.unime.com.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2002)


Instituto Bahiano de Ensino Superior (IBES)


R. Luiz Portela da Silva, 628, Itaigara
CEP 41815-290 – Salvador / BA
(71) 3353-6350
http://www.ibes.edu.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2003)


Universidade Católica de Salvador (UCSAL)


Praça Ana Nery s/n, Largo da Palma
CEP 40400-000 – Salvador / BA
(71) 3224-7712
http://www.ucsal.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 1991)

 
 
UNIVERSIDADE DE SALVADOR (UNIFACS)


R. Dr. José Peroba 251 Ed. Civil Empresarial, Stiep
CEP 41770-235 – Salvador / BA
(71) 3206-6754
http://www.unifacs.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda




FACULDADE DE CIENCIAS E CULTURA (FCCB)


Av. Vasco da Gama 2787 A
CEP 40240-090 – Salvador / BA
(71) 3261-1658
http://www.faculdadevascodagama.com.br/
>>Comunicação Social com Hab. em Publicidade e Propaganda (desde 2006)

O Direito Autoral na Propaganda

Por Raul*

 Este sem dúvida é um dos temas do Direito mais relacionados com a Publicidade, tendo em vista que os trabalhos elaborados pelos profissionais da área de Criação são fundamentais para o sucesso de uma campanha.

 E quando se fala em criação, é possível também falar dos direitos daquele que cria o trabalho. Aqui procurarei dar uma pequena explicação sobre o assunto.
 De início é importante situar a matéria. O Direito Autoral, junto com a Propriedade Industrial, que trata das marcas e patentes, é ramo da Propriedade Intelectual, tratado na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
 A criação de uma peça publicitária pode ocorrer em co-autoria, ou seja, quando realizada por dois ou mais autores, ou coletivamente, quando a criação ocorre por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física, ou jurídica.
 Normalmente nas agências de publicidade as criações ocorrem de uma destas duas maneiras. Sendo assim, em regra, determinada peça publicitária tem como autores a agência juntamente com os pessoas que participaram de sua criação.
 Tal situação é possível já que o artigo 11 da Lei do Direito Autoral permite que pessoa jurídica também seja autora de um trabalho, desde que tenha iniciado, organizado, ou assumido a responsabilidade de tal projeto.
 Assim, o publicitário que criou a peça, mesmo que empregado da Agência de Publicidade, pode colocar o trabalho elaborado em seu portfólio, já que, juntamente com a empresa, é autor da obra.
 O Direito Autoral ainda divide-se em direitos morais e direitos patrimoniais do autor da obra, no caso, a criação publicitária.
 Os direitos morais, chamados brilhantemente pelo Ilustríssimo Roberto Schultz em sua obra O publicitário Legal, de “Direitos de Atribuição de Autoria”, seriam nada mais do que a prerrogativa do criador da peça publicitária de ser reconhecido como autor da obra. A Lei inclui nessa vertente outros direitos do autor, como por exemplo ter acesso a um exemplar único da obra que criou, ou até de retirar de circulação a peça publicada.
 Importante citar que os direitos morais do autor da obra publicitária para sempre permanecerão sob seu domínio, podendo fazer uso desta atribuição a qualquer período de sua vida.
 Já os direitos patrimoniais seriam o uso econômico da obra publicitária sob qualquer aspecto, como por exemplo sua veiculação, ou até a sua tradução para outro idioma. Em outras palavras, a sua principal finalidade.
 Tal direito pode ser cedido para que terceiro utilize ou veicule a obra. Um exemplo de cessão ocorre quando um autor permite a utilização de sua música em determinada propaganda, ou quando cria um jingle e cede o seu uso.
 O Autor da peça publicitária pode abrir mão do direito patrimonial se assim concordar em sua cessão. No entanto nunca perderá o direito de ter a autoria da peça atribuída a si, o direito moral da criação publicitária.
 O CONAR trata sobre o direito autoral na propaganda nos artigos 38 a 43 de seu Código, que aborda dentre outros assuntos as proibições ao uso desrespeitoso de música folclórica, ou do símbolo oficial do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. No entanto o mais importante a destacar com certeza é a condenação aos anúncios que façam uso de plágio ou da imagem de uma pessoa sem autorização.
 Portanto, os aspectos do Direito Autoral estão sempre ocorrendo dentro da Publicidade, seja quando alguém cria uma peça publicitária, ou cede o uso desta para que outro a veicule.


Texto de Raul (advogado formado pela Universidade Paulista e pós-graduando. Atualmente está se atualizando em Direito Publicitário).

Atual Legislação do Estágio

A atual Lei do Estágio define os parâmetros que regulamentam as contratações de Estagiários, abaixo os principais:


Obs.: Contratos emitidos e assinados até 25/09/2008 permanecem regidos pela Legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.



1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;

2) Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3. A nova Legislação do estágio também não prevê 13º salário;

3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;

4) A remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;

5) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários;

6) O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser compatível com os valores de mercado;

7) Um Supervisor de Estágio poderá supervisionar até dez Estagiários;

8) A Legislação estabelece - exclusivamente para Estagiários de nível médio regular, 2º grau (colegial) - a proporcionalidade de contratações descrita abaixo:



Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco)estagiários;

IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Estágio Sem Fronteiras


ALÔ ALÔ ESTUDANTES DE PUBLICIDADE!!!

A empresa de Telecomunicações TIM, abre seu programa de Estágios em todo Brasil.
E
não só para estudantes de Publicidade como também:

Administração, Análise de Sistemas, Antropologia, Ciências da Computação, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social (jornalismo, publicidade e propaganda e relações públicas), Desenho Industrial, Direito, Engenharia da Computação, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações, Estatística, Filosofia, Informática, Marketing, Pedagogia, Psicologia, Sistemas de Informação e Sociologia.

Na TIM, o seu crescimento profissional não encontrará fronteiras. Vagas em todo o Brasil.  
Pré-Requisitos:
  • Estar a um ou dois anos  da conclusão do curso superior.
  • Rendimento acadêmico superior.
  • Conhecimentos avançados em Inglês e Informática.
Processo Seletivo
O Processo seletivo compreende a triagem de currículos inscritos no site, testes on-line, dinâmica de grupo, redação e entrevista individual com a área de Recursos Humanos da TIM Brasil. O processo é concluído com uma entrevista com o gestor da área de interesse do candidato.
Inscrições
As inscrições vão até 01 de Julho de 2010.
Mais informações e inscrições no próprio site:
http://www.tim.com.br/

Nalin Lena - Publicitária de Elite

PUBLICITÁRIOS DE ELITE - BRASIL HEXA CAMPEÃO

UMA LONGA VIAGEM DE MILHAS COMEÇA COM O MOVIMENTO

DE UM

Gente! Muita gente, mais de cento e noventa milhões de pessoas, com sede, muita sede, sol, suor e guaraná antártica, para comemorar, ou..., simplesmente matar a sede; sede de gol, sede de emoção, raça, sede de paixão. Neste momento a África do Sul é o pais do futebol, é o pais da copa; o homem que não veste mais só preto, está com apito na mão, dar-se inicio a partida, nossos guerreiros pronto para iniciar juntos. Eu, você, nós, vós, eles, todos..., todos nessa corrente de emoção. O futebol que não é da Antártida, mais é uma paixão nacional, o Brasil pára diante da telinha, pipoca e guaraná antártica para ver e comemorar, nossos craques dá um show de bola. Brasil: eu, você, nós, vós, eles, telinha, pipoca e guaraná todos no só coração.

A bola vai rolar. Cidade vazia. Olhos, ouvidos e corações plugados na TV. Chegou a hora da verdade. A hora de ver os meninos do Brasil virarem gigantes da bola desse Brasil gigante por natureza, o desáfio agora está nas quatro linhas. São 630 minutos de concentração, energia, euforia, alegria, tensão, medo, palpitação, gol, explosão. O pé que deu o movimento numa viagem de milhas, trás na mão o troféu; Viagem nessa emoção, Guaraná Antártica de um Brasil Hexa Campeão.

Antonio Gerson

Luis Telles

Publicitário de Elite

online